Visando a transparência e acesso mais claro e direto às informações sobre imóveis alugados com recursos públicos, os vereadores aprovaram em primeiro turno, na reunião ordinária desta quarta-feira, dia 4, o Projeto de Lei nº 1.623/2026. A matéria estabelece novas normas de transparência relativas às locações custeadas, total ou parcialmente, com recursos do município.
De autoria do vereador Dr. Sidney Bernabé (PL), o projeto amplia e detalha as regras de publicidade sobre contratos de aluguel pagos com verbas públicas.
A nova lei determina que todos os imóveis locados com recursos do município deverão ter, em local visível e de fácil acesso ao público, um painel informativo contendo, no mínimo o nome do proprietário ou razão social da empresa locadora e CNPJ; endereço do imóvel; valor mensal do aluguel; data de início e término do contrato; finalidade de uso do imóvel; número do processo administrativo e do contrato; órgão responsável pela gestão e fiscalização; e identificação do órgão ou entidade usuária, quando não for da estrutura municipal.
As informações também deverão estar disponíveis de forma consolidada e atualizada no Portal da Transparência ou em seção específica do site oficial do Executivo.
Ainda segundo o texto, a lei se aplica à Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e ao Poder Legislativo Municipal. Além disso, alcança imóveis localizados em João Monlevade cujo aluguel seja pago com recursos municipais, mesmo quando destinados a órgãos de outras esferas da Administração Pública.
O texto ressalta que a divulgação das informações deverá respeitar a legislação vigente sobre acesso à informação e proteção de dados pessoais, em consonância com a Lei nº 12.527/2011 e a Lei nº 13.709/2018.
Com a aprovação do projeto, fica revogada a Lei Municipal nº 2.677/2024, que tratava de matéria correlata. Conforme a justificativa do projeto, a nova norma traz disciplina mais ampla, detalhada e alinhada às boas práticas de transparência e governança pública.
Os imóveis já locados terão prazo máximo de 120 dias, a partir da publicação da lei, para se adequarem às novas exigências.





